Offline
©Conglomerado Voz da Granja do Torto — VGT

SIMPLES NACIONAL: PRAZO DE OPÇÃO PARA 2027 SERÁ EM SETEMBRO DE 2026

SIMPLES NACIONAL: PRAZO DE OPÇÃO PARA 2027 SERÁ EM SETEMBRO DE 2026

Empreendedores devem ficar atentos à mudança no calendário: solicitação para ingresso ou reingresso no regime deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro.

Empresas interessadas em ingressar ou reingressar no Simples Nacional no ano-calendário de 2027 deverão observar um novo prazo. Excepcionalmente, a solicitação deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando o período que tradicionalmente ocorria em janeiro.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026. A opção realizada dentro do período previsto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A solicitação deverá ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Por isso, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime devem verificar previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o deferimento.

Nos casos de indeferimento, a regulamentação prevê a possibilidade de regularização das pendências impeditivas em até 30 dias contados da ciência do termo de indeferimento, inclusive quando houver débitos tributários.

A mesma resolução também estabelece regras relacionadas à transição da Reforma Tributária, incluindo a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

A antecipação do calendário exige atenção de empresários e profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas. Planejamento e acompanhamento dos prazos serão fundamentais para evitar a perda do período de opção.

TelevendasVGT | A sua vitrine na comunidade.

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...