SIMPLES NACIONAL: PRAZO DE OPÇÃO PARA 2027 SERÁ EM SETEMBRO DE 2026
Empreendedores devem ficar atentos à mudança no calendário: solicitação para ingresso ou reingresso no regime deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro.
Empresas interessadas em ingressar ou reingressar no Simples Nacional no ano-calendário de 2027 deverão observar um novo prazo. Excepcionalmente, a solicitação deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando o período que tradicionalmente ocorria em janeiro.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026. A opção realizada dentro do período previsto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A solicitação deverá ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Por isso, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime devem verificar previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o deferimento.
Nos casos de indeferimento, a regulamentação prevê a possibilidade de regularização das pendências impeditivas em até 30 dias contados da ciência do termo de indeferimento, inclusive quando houver débitos tributários.
A mesma resolução também estabelece regras relacionadas à transição da Reforma Tributária, incluindo a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.
A antecipação do calendário exige atenção de empresários e profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas. Planejamento e acompanhamento dos prazos serão fundamentais para evitar a perda do período de opção.
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